Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927
42 Art. 1.0-Ficam mantidos, para todos os effeitos de direi– to, os favores concedidos ao engenheiro civil e de minas, dr. Amyntbas de Lemos, para a ccosirucçâo mo. e goso de uma estrada de ferro no rio Xingú, pd:. lei n. 2.101, de 3 de no– vembro de 1922, confirmada pela lei n. 2.236, <le 6 de no– vembro de 1923, sem as restricções estabelecidas pela lei geral de \'iaçâo ferrea do Estado, n. 1 .924, de 6 de novea;ibro de 1920. § unico. Serão applicaveis ao mesmo concessionario os favores que, fundados nas leis de concessões ferroviarias, constem· de contractos celebrados, até o presente, pelo Poder Executivo. Art. 2. 0 -Revogam-se as dis posições ~m contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 8 de novembro de r928. · ÜIONYSIO BENTES. - Fausto Batalha. LEI N. 2.736-DE 8 DE NOVEMBRO DE 1928 O rça cm l5.9GO:OOO::>OOO a receita geral do Estado para o exercicio de 1029. O Cungresso Legislativo do Estado <lo Pará decretou e eu sancciono a stguinte lei: Art. 1. 0-E' a receita geral do Estado do Pará, para o exercício financeiro de 1929, orçada em 15.960:000$009, moeda nacional e se constituirá com o resultado da arrecadaçao ~os impostos e taxas adiante detalhadas. RENDA ORDINARIA Exportação.... ...... .. .. .... (1.400:000~000 Industri:is e profissões. ... 1.200:000:n,OOO Serviço de Aguas... .... .. 900:000$000 Transmissiio de proprie- dades ... ............. . Imposto de sello . .. ... . . Consumo de diversos .... . Ren<l::t do patrimonio.. . Divida activa .... .. ... .... . Matadouro do Maguary .. Navegação .. .. .. ... .. ... .. V00:000$000 300:000~000 500:000$000 150:000$000 150:000$000 800:000$000 lGO:Oü0$000 RENDA F-X'fHAORDINARIA Eventua es .. . .. .. ... . .... 350:000$000 Indemnizações..... .. ..... .. 50:000$000 11.450:000$000 400:000$000
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