Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927

41 LEI N. 2.733-DE 8 DE NOVEMBRO DE 1928 Considl'ra, para todos os effcitos legaes, de uti• lidade publica o Paysa ndú Sport Club, sociedJde com séde e campo de sports proprios nesta cidade. O Congresso Legisla tivo do Estado <l o Pará decretou e eu saocciono a seguin te lei : Art. 1 . 0 -E' considerado de utilid;iJc publica, para rodos os efJe itos legaes, e, em razão disso , gosar dos dir-ei tos, i~e n• ções, pre rogativas e vantagens inhert ntes a esse predicado, o - Paysandú Spon Club, com séJe e cam;>o de sports proprios, nesta cidade, e personal idade juriJica definida. . • A::t. 2 . 0 - Revogarn -se as disposições em contrario. O Secretari o Ger~d do E~tado . as. im a faç::i t xecntar. Palac:io do Govern o <lo Estado du Pará, 8 Jc no ,·cmbro de 192&. ÜION\' S10 BéNTES. Fa11str Batalha . LEI N. 2.734-DE 8 DE NOVEMBRO DE 1928 Auctorizà a mandar collt~r o tempo de serv iço consrn nte da presente lei, em ii vor de s ~cundino Pinto Guimarães, fisca l especial da Faze nda do Es– tado . O Congresso Legislativo do Est?. do do Pará decreto u e eu sancciono a seguin te lei : . Art. uni.:o.-Fica o Governador do Estado auctorizJdo a mandar con ta r em fa vo r <le Secundino Pinto Gui r11 arâes, fi scal especial Ja Fazenda do Ec; ta<lo, o tempo de serv iço pdo mes – mo pres ta<lo aos mun icípios de Sanearem e <l e Belem bem como ao Estado , ou sejam 10 ;1110os, ci ncq mez s e sete dias; revogadas as di spos:çõrs em c~ntrario . O Sec retario Ge r,11 do Estado assim a faca executa r. Palac io do Governo <l o Estado do Pará,' 8 de novembro de 1928 DIONYSIO B ENTES. Faw to Bata1 /Ja . LEI N. 2.735 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1928 Maotem, para todos os cffeitos de d ireito, os favores coucedidos pcl;t lei n. 2 .101, de 3 de no– vembro de i922, confirmados pela de u. 2.236, de 6 ~e novembro de 1923, ao engenhe iro civil e de nuoas, An,ynthas de Lemos, tudo nos termos e fórma decl arados na presente lei. O Congresso Legis lativo do Estado do Pará dec retou e eu sancciono a segu inte lei :

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0