Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927

38 LEI N. 2.727- DE 6 DE NOVEMBRO DE 1928 Auctoriza a dispensar a fabri ca ri1oitões e ca– deiras, typo «austriaco», de propri edad e de J. A. F. T ;:.lhadas, nesta cidade, do pagamento dos impostos de indu~tria e profissão, incl usive os do exercido corrente , Jaudo outras pr~videncias a respeito. O Congresso Legislativo do Estado do Pará _decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. I . 0 -Fica o Go \· ernador do Estado auctorizaJ o adis – pensar, pelo prazo de cinco annos, a fabr ica de cade iras typo «austriaco» e de mo itões, situad a nesta capital , á rua de S. An– toni o n. 42, de ' propriedade da firrxa J. A. F. Talhadas, dopa– gamento do imposto de industr ia e profissão, incl usive os do exercício corrente, quer do Estado, quer do município de Belem. § unico . A isenção constante do arti go supra ficará sem effeito al gum, se no dei:urso do prazo da mesma o actual pro– prietario vender a fab ri ca ou deixar de emprega r nos serviços della sómente artistas e operari as nacionaes. Art. 2. 0 -Revogam-se as di sposições err. contrario. O Secretario Gera l do Estado ass im a faça executar. Palacio do Go \·e mo do Estado do Pará, 6 de novemb ro de 1928. DIONYSIO BENTES . Fausto Batalha . LEI N. 2.728-DE 6 DE NOVEMBRO DE 1928 Approva o termo de concessão de 300 . 0 00 h e– ctares de terras devolutas, fe ita pelo Governo do Es– tad o á emprcza Industrias Reunidas A. Pinheiro Filho & C• Limitada, nos município de São Domin– gos da Bôa-Vista e Irituia. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a segui nte lei : An. uni co.-Fica approYado, para todos os effeitos, o term? .e.! ~ concessão de 300.000 hectares de terras devolutas, nos mu01c1p10s de São Domi ngos da Bôa-Vista e Irituia, destina– d?s á industria agrí cola, es pec ialme nte ao plantio e beoefi– c1amento da can oa de assucar, fei ta pelo Governo do Estado á etn preza Ind ustrias Reunidas A. Pinheiro Filho & C•, Ltda . , em 23 .de novembro de 1927 ; revogadas as disposições em ,ontrano.

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