Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927
36 O Secretario Gera! do Estado assim a faca executar. Palacio do GoYerno do Est1Jo do Para: 6 de novembro de 1928. DION\'S10 BENTES. Fausto Rata lha. LEI l\l, 2.72~ · DE 6 DE NOVE\.1BRO DE H)28 A'l.ictorin a conceder disponibi lid ade á norma– lista )laria Ro~a da Conc1.:ição Pimcntd , profc.:ssora da escola da villa de Samarem- Novo, em M'.lracanã, pt.:la fórma constamt nesta lt:i. O Co·1gresrn Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a ~egu,nre lei : An . I ."-Lca o Governa,lor Jo Estado auctorizado a con• ceJer á no tm.1lista .\hri::i Roba da Conceição Pimen te l, profes· sora eflecti1.a Ja escola elemc:ntar fem in ina de 1~n entrancia da villa de Sanea re m Nn·o, munic ípi o de Maracanã, disponibili– dade no refer ir o cargo, coo• os \Cnc imentos integraes, inclusive a 5 .ª parte Jo ordenado, ,·isto wnrar mais <l e 34 annos de se r– viço e se achar impossibilit:il..a de ,:ontinuar no de5e mpenho de suas funcções. Art. 2. 0 -Revogam·se as disposições em contrario . O St:cretario Geral do Estado assim a faca executar. Palacio do Governo do Estado do Pará; 6 de novembro de 1928 . ÜIONYS:O BEN'l'ES . Faus to Batalha. LEI N. 2.724- DE G DE NOVEMBRO DE 1928 Auctoriza a conceder disponibil id,1 de, na fórma d 1 pr1.:scnte lei á norml itsta Dja nira G uedes da Costa Pui.:ira, 'professora d,1 escola mjsta de Mari– tuba. O Congresso Legisl;i tivo do Estado do Pará decretou e eu sa ncciono a seguinte lei : An . r .º-hca o Governador do Estado au ctorizado a coo· ceder_ á nornrnlista Djanira Guedes da Cmta Pere ira, p1ofessora effect1va da es".oh mista de Mari mba, na Estrada de Ferro de Bragan,:a , \' isto con ta r mais de u·nta e oito annoc; de se rvi co 110 JJ?ag1sterio prin:iario do Estado e se achar impossi bilitada de c?ntmuar _nellt.., d1s~onioilidade no referido cargo, com os ven – C\ m:ntos 1ntegrJes, rnclusive a 5• parte do ordenado. Art. 2 . 0 --Rc•ogain-se as uisposições em contrario, '
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