Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927
35 conceder a Manoel Francisco de Sant'Anna, 1° escripturario effectivo exercendo, em cornm1ssao, o oorgo de· contador da Directoria Geral da F:ize nd a Publica do Estado, quando a re– querer, a disponibi li<la<l e com os vencimentos integraes. de contador e mais a quinta parte, tendo em attenção os seus bons se1viços prestados, em mais de 28 annos de vida publi– ta; re\·o~adas as disposições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faca executar. Palacio do Governo do Estado do Pará: 6 de novembro de 1928. DtONYSIO BENTES. Fausto Batalha. LEI N. 2°.721-DE 6 DE NOVEMBRO DE 1928 Determina subsidio annual e verba de repre– sentação para o Governador do Estado, no proximo período governamental. O Congresso Legislativo <lo Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1. 0 ::-·o Governador do Estado, no proximo período governamental , perceberá o subsidio annual de querenta con– tos de réi~(40:000$000) e mais vinte co11tof de réis (20:000$) para sua representação. An. 2. 0 - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 6 de novembro de 1928. ÜIONYSIO BENTES. Fausto Batalha. LEI N. 2.722- DE 6 DE NOVEMBRO DE 1928 Coll5titue o Muaicipio de S. Domingos da Bôa– Vista, ~ ·º districto judiciario da comarca da capital, como nesta vae declarado . O Congresso Leg islati vo <lo Estado do: Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1. 0 -0 município de São Domingos da Bôa-Vist~, com os seus respectivos limites, constituirá o 3. 0 districto ju– diciario da comarca da cnpital do Estado, devendo ser instai– lado em dia que o Governo des ignar. Art. 2. 0 - Revogam~se a:; di sposições em contrario.
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