Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927
31 _ Art. un ico. --E' considerada_ de utilidade publica, para todos os effei tos de dire ito, a Un ião Comme rci al do Pará, so– ciedade fun dada nes ta capi tal em 24 de janeiro de 19 1 5, onde tem séde propria, sita á rua Paes de Ca rvalho o. 3 h a fi m de gosar dos fa vo res e regali as consignados em le i; revogadas as dispcsiçõ s em cont rario . " O Sec re tario Gera l do Estado assi m a faca executar. Palacio do Go verno do Estado do Pará, ·6 de nO\·embro de 1928. Ü IONYSJO S ENTES . Fawto Batalha. LEI N. 2 .712-D'E 6 DE NOVEMBRO DE 1928 Auctoriza a concessão de um anuo de licença, sem vencimentos, á normalista Branca Lass:rnce Maya, ad juucta do gru po escolar \ Venceslau Braz. O Congresso Legislati vo do Estado do: Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei · Art. unico. - Fica o Governador do.Estado do Pará auctori– zado a conceder á professora no rmalista Branca Lassa nce Maya, adjuncta effec ti va do grupo escolar Wenceslau Braz , nes ta ca– pital, um anno de' licença, sem venci mentos, para seu trata· mento, onde lhe convier; revogadas as di sposições em con• traria. · O Secretario Geral do Estado assim a faça executar. P alacio do ·Governo do Es tado do Pará, 6 de novembro de 192 8. DIONYSIO BENT ES . Fawto Ba talha. LEI N. 2.713 -DE 6 DE NOVEM BRO DE 1928 Auctor iza a contagem de tempo de servico , pela maneira especificada na prcsc l)t c lei, em fav or de Cicero João Baptista, guarda sanitario do Estad o . O Congresso Legislativo do Estado do Pará dec retou e eu sancciono a se~uinte lei : Art. uni co.-Fica o Gove rnador do Estado auctorizado a mandar contar em favor de Cícero João Hapt ista, guarda sani– ta rio do Estado , o tempo de se rvico pelo mesmo pres tado á hygiene e á sai'.1de publica, desde a sua nomeação, em 19 ro, como serve nt-; da prophylaxia da febre ama rell a; revogadas as disposições cm contrario.
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