Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927
Arr. I. 0 -Fica o Poder Executivo auctorizado a entrar em accordo_ com o Governo Federa l para augmentar a efficiencia do Instituto Lauro Sodré, escola profissi ona l do Estado, con– correndo a União e o Estado com os auxilies necessarlos para a respectiva manutencão do estabelecimento e podendo decretar, por isso mesmo, u·ma commum administração; alterando ou modificando como entender necessario o regulamento em vigor. Art. 2. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim o faça executar. Palacio <lo Governo do Estado do Pará, 6 de novembro de 1928 . D10NYSIO BENTES. Fansto Bata lha . LEI N. 2.706-DE 6 DE NOVEMBRO DE 1928 Auctoriza o Governador do Estado a conceder ao:cidadiio Aldcrico Lima :!e Cast ilho , pelo_ prazo de 5 :innos, os fav ores especificados nesta lei e para o fim de que trata a mesma. O <;:ongresso Legislativo do Estado <lo Pará decretou e eu saocc1ono a seguinte lei : Art. 1 - 0 -Fica o Governador do Estado auctorizado a con• .::eder ao cidadão AldericÕ Lima de Castilho, pelo prazo de cinco annos, isenção de tod;s os impostos estadoaes, creados e por crear, menos o de exportação, relativ_amente ao serviço dos transportes que explorar, podendo fiscalizar, sem onus a_lgum para o Estado, a conservação das estradas que constrmr ou m~lhorar, ~entro da zona comp~·e hendida _pelo~ municipi?s de lgarapé-assu, Marapanim, Maracanã, Quat1puru e Guama. § 1 ·º O concessionaria fica sujeito a todas as ob rigações por ventura creadas pe lo plano rodoviario que o Gove rno esta- ~ belecer, como tambem gosará de outras vantagen s nt ll e ins- tituídas. . 2.º O s fa vores desta lei e de outras refe rentes ao trans– p~me rodoviario e constru.::çào de rodovia s, po<le!11 se r conce– did~s a quaesquer pcssôas, emprezas ou comp:tnh1as qu e os re• queiram ao Poder Executivo. Art. 2.º-Rt:vogam-se as disposições em contrario . O Se~rctario Geral <lo Estado assim a faça executar. Palac10 do Governo do Estado do Pará, 6 de novemb ro de 1928., 0JONYS10 fürnTES. Fausto Batalha.
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