Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927

- 8 - Art. unico.-Fica approva<l a a lei n. 93, do Conselho M~– ni cipal de Mocaj uba, que au ctori za o in te n<l ente a con~rah1r um emprest imo de dez conto<; di: rtis ( 10: oooSooo) , des tin ad o á reconstrncçào do cdificio que sc.: rv.! de Paço Mun icipal; revo– gadas as disposições em conaario . O Secretario Gera l do Estado assim a faca e<ecu ta r. Palacio do Governo do Estado do Pará-, 19 <l e outubro de 1927. DIONYSIO BENTES . D!'odcrn M endonça. LEI N. 2.G01 - DE 20 DE OUTUBRO DE 1927 A pprova a lei n. 7 I, de I o de ago sto do co r– rente :u1110, \'OtJda pel o Conselh o Muni cipal de Ma – rabá: au.:tori1.ando o respectivo in tend ente a co~.– tr:ih1r um emprcst imo :itl'.: cem co11tos d e re is ( 100:000'.:iooo). O Congresso Legislati vo do Estad o do Pará decre tou e eu sancciono a seguinte lei : Art . un:co. - Fica appro vada a lei n . 7 r , de ro de agosto de 1927, ,·atada _pelo_ Consel lt o Muni cir al J e Marabá, ªll:c to– rizanco o rcs p~ct1vo 1:1tc: ndentc a contrali ir um emp rcsttrno, com quem mais_va~tagc ns, offerece r, sobre rypo, ju ro , prazC?, resgate e aru omzaça?, att: a quantia de cem contos de réis ( 100:000~00 0), des trna<lo a occorrer ás despesas de insta li ação duma uzma _rr~du_ctora de energi a electrica para forn ece ~ lu z e força mo:nz a cidade J e l\[arabá ; revogada s as di sposições em contrano, O Secretario Geral do Estado ass i11. 1 a faca executar. Palacio do Go,·e rn o do EstaJo ,.e P::i rá , · 2o c..le ou tu bro de 1927. DtoNYS IO B ENTES. Deodoro M endonça. , LEI N. ~.ü02-DE 20 DE OUTUBRO DE Hl27 \ pprov, para todos os effcitos d e di reito , o decreto n. •l-3So, de 19 de julho u lti m o , qu e con– Ct:de ao Gov,·rno Federal terras d evolutas em Mom.:-Alrgr •, b.:m como ~ termo de e ntrega das 111 <·,mas ú L ni;io. O Songrc~~;o L~gi)lati vo do E~tad o do Pa rá dec re tou e cu sancc1ono a ~eg u1me lei :

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