Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927
18 LEI N. 2.684-DE 5 DE NOVEMBRO DE 1928. Considera de utilidade publi ca, para todos os efft itos leegaes, o Club N.1val do Gram-Pará, nesta capit,11. O Congresso Legislatirn do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : . Art. 1. 0 .-E' consiJerado de utilidade publica, para to– dos os effeitos legaes, e, em razão disso, gosar dos dir_eitos, isen,;ões, prerogativas e ,·antagens inherentes a esse predicado, o Club Naval do Gram Pará, com séde propri:1, á rua Gaspar Vianna, 114, e personalidade jurídica. Art. 2. 0 .-Revogam-se as di sposições em contrario . O Secretario Geral do Estado assiro a faça executar . Palacio do Governo do Estado do Pará, 5 de novembro de 1928. - D IONYSIU BENTES Fausto Batalha LEI N. 2.685-DE 5 DE NOVEMBRO DE 1928 Altera, pela fórma constante na presente lei, a legislação referente ao lan 7 ar_:iento e cobrança do imposto de industria e prof1ssao. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei: . Art. I. 0 .-Fica alterada a legislação relativa ao lançamen• to e cobrança do imposto d~ industria e profissão, pela se– guinte fórma : a~ O lançamento do imposto de industria e profissão far•s'!_-a annualmente, na capital do Estado, por empregados da D1rectoria Geral da Fazenda Publica e Recebedoria de Ren• das; no interior, pelos collectores. b) O lançamento começará em janeiro e terminará em março~ ficando o mez de abnl seguinte reservado par:i escri– pturaça? do _lançamento, sendo os livros e talões dos perten– centes a capnal remettidos á Recebedoria 1 no dia r de maio, • para a ~obrança, em uma ~ó prestação, a começar no dia 2 do refendo mez, p_ara tern1inar a 10 de julho, sem multa. e) De 11 de Julho a 10 ~e agosto, a cobrança s~rá feita com a multa de 25 % (vinte e cinco por cento); de 11 a 31 de agosto, a cobrança será feita com 25 % de multa. Art. 2. 0 .--No começo de setembro, após a expiração do ~ razo para pagamento, com a multa de 5o % ( vinte e cinco
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