Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927

LEI 2.5\l~ -- DE 111 DE OUTUBRO·DE l\)2í Ek \'a :1 vil l.1 J .1ctu.1 I po\'Oaç.io CJlezJI, sita 110 mu nicípio J ..: ~l ar.1p;i ni111. • O Congresso Leg isl:iti\'O do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. un ico. - Fica tlc \·a da 5. villa a actu::i.l poma ção de Ca– fezal, sita 110 muni cípio de ~IarapJnim, neste Estado; revogad.is as disposições em contrario. O Secretario Gc:-::i.l do Estado ::i.ssim a f:i.;a ·executar. Pabcio do GO\·ern o do Est::i.J o do Pará, 19 dr outubro Je I92í, 1)10~ \'SIO BENTES. flcodoru Aft·111io11 ç-a. l.El N. 2.S!l!>- ])E l!l D1:: OUTUBRO DE la27 Hl·conhec-: \ú!.:.1<:s do Conselho Muuicip.d ck ~l:11.11.:.11 1.1, o~ ci d.1dit'o~ ,1uaixo disc rimin:idos, eleitos 1.:111 2 2 JL junho do corren te .rnno. O Co11gresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte: lei: Art. 1 . 0 -São reconh ecidos vogaes do Conseiho Munici~ pai <le Maracanã, eleitos cm 22 de junho do corrente anno, os cidadãos Optaciano Borges lvfach.ido, Maninho Pombo Mon· teiro, Antonio Rodrigb es Pinhc:iro e Januario Rodrigues Dias, e, immediatos em voto5, os cidadios Daniel Pedro Urbano, Vicente Luiz Duarte, Philistcu de Sousa Sobrinho, Manoel Affonso Corrêa, José Mar;a Pai va Osorio, Arlindo Antonio da Fonseca, Simão José Caetano Filho e Manoel Figueira <la Costa. Art. 2. 0 -Re\·oga111-se as di sposições em ·c ntrario. O Secretario Geral do Estado assim a faca executar. Palacio do GO\·erno do Estado do Par( 19 de outubro Je 1927. D1 om sro BENTES. Dcodrro Jllmdo11(a . LEI N. :Z.600 - DE 1!) DE OUTUBRO DE H.127 1~pp10\',1 ~, k( 11. L)l, do Con, elho Mun i..: ipal dt' Mo..:.1Ju( 1,1, :1 uc1on1.:mtlo o rL s pci:•Í\'O mtc ndentt: a con tr:ilm um e1 nprL ~t i1110 d1 d.: z 1..01 110~ de rlis ... . ( ru:ooo!jioun) . O Congresso l.e.gi~ 1:ni vo <l o Est:i<lo t:o P.n ú ,kcretou e eu sanccio no a seguint e lei :

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