Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927
LEI 2..,'.Jli -DE l! t DE OGTUHl{O DI: l!l'.D ,\uctori1.;1 o l'od.:r E ,.:uti\·o J 0;1 . cd1..:r um m:10 de licn,~, ,Lni ,·). !:icim :1tos, llll proror•.içdo, .ir, normalisL1\ Sul:1111:u \laranh.io , Helga :\lar,nh:'lo ;1!irand.1 e Hi!J.1 \1.1ranh ,io, profc ssons cffcctins no gru 110 escolar D. Pedro II e n;i csccli anncxa á Es– col., •• o,m.11. O Cu11g1c,so Lcgist1ti rn do EstaJo do Pari Jecretou e cu sa11cc1ono a seguinte lei : Arr. 1."-fic::: o Poder· Exccuti· ·n auctorizado a conceJer um anno de licença, sem rencirncnws, cm prorogaçào, ás nor· rnalistas Sulamira Maranhão, professora eflectiva da 3,i. classe do grui}O escolar D. Pedro II, Helga M;nanlüo Miranda , pro– fc.sora effectirn rla I" classe da escola annexa á Escola Norma l, e Hilda Mannh:i.o, profes;o~a clfectiva da 2n d asse ( r anno) d,\ escola anncn á E~rnla Normal. Are . 2. 0 -Revogam•se ª" disposiçô(s cm contrari0 O Secretario Geral do fatado assim 1 faça executar . Palacio do Go\'crno do Estad o do Pará, r9 de outubro Jc 1•p.7 ----- 01rn--1Y~IO BENTES. Dcudv;v .~Jmdo11ça . J 1:J ~· 2 .ífli- DE l!J DI~ OU l'UBRO DE H/27 J lv.bt ., nulL1 .1 d1 ,po~1\aO ,uutiú,1 no Jrt. 11, I" 1.: ~'· d,1 ki 11. 11 1, úc 18 de 110,·u11bro d e 11126. do 'l'l111itip10 d..: ·1i l\'l' . O Cunµn:sso Lcgis!.ltivo Jo Est ,do do P,1r;' 1 decre tou e c:u ,.111.:.:iono :i stguintc lei: Art. r. 0 - E' dc_clarada nulla a J1sposiçào contid a no art. ,14, • I'' e 2" d.1 lç1 n. .íI4, de 18 de. novembro de 1926, do mun°i~1pio d,: Cli.1vc-s, por i11frin~~ir o pn.'s,·ripto no :in. 81 Ja Lei Organic,1 dus Municipio, n 2. 100, de 3 de nuvcmbro de 1922. :\rt. 2.<> -Rcvn.~am-,e as dispo~içõcs em contrarin. O Sccrct,Hic Ceral do F,, :1do :issim :1 faç·1 executar. f 1 l,1cio <lo r;on:rno dv Esta<lo do Pará, 1 ~ de outubro Jc 1927.
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