Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927
' 6 LEI N. 2.678-DE 27 DE OUTUBRO DE 1928 Auctoriza o Governador do Estado a mandar pagar ao dircctor effect_ivo ~a Ca1~1~ra dos Depu ta– dos a di fferença de grat1ficaçao add1c1ooal a que tem direito, como nesta vac declarado. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. I ·º-=- Fica o Govern"ador do Estado au.:torizado a mandar pagar a Francisco Leal Uchôa Viégas, director effecti– vo <la Camara dos Deputados deste Estado, a differenç-i de gratificação addicional a que O mesmo tem direito, pelo c_argo que exerce, a contar de novembro do anoo passado ate de· zembro do corrente anno á razão de cincoenta mil réis ..... (50$000) por ruez, abrio,do, para isso, o necessario credito. Art. 2. º -Revogam-se as dispos.ições em contrario . O Secretario Geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 27 de outubro de 19 28. ÜIONYSIO BENTES. Faus to Batalha . LEI N. 2.679-DE 27 DE OUTUBRO DE 1928 Aucto riza a mandar contar, cm favor de João de Lyra Castro Sobrinho, ex-fonccionario da Dire– ctoria de Obras Publicas, Terras e Viação, o tempo de serv iço prestado naquella repartição em diversos cargos. Ç> Congre5so Le~i sla tivo do E~tado do Pará decretou e eu sancc1ono a se~uinte lei : Art. unico.- Fica o Governador do Estado auctorizado a mandar ~onta_r em favor de João de Lyra Castro Sobrinho, cx- funccioi:ano da 4• secção da Directaria <l e Obras Publicas Ter:-as ed' Viação, o tempo em que o mesmo exe rceu alli o~ cargos e 1 ° e 2 ° rr. · 1 • ' ' d 0 u1C1a, isto é de 11 <l e novembro de 1908 a S e março de , 921 . d' <l. . - . O S . G , revoga as as 1spos1coes em contrano. ecre tano era\ d E d . i Pa lacio d G O sta o assim a 1aça executar. de 192 s'. 0 overno do Estado do Pa rá, 27 de outubro DIONYSIO BENTES . Fausto Batalha.
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