Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927
5 margem esquerda geogràphica Jo rio Irituia, com cincoent.t kilometros de frente, da cabeceira deste rio para a foz, e fun· dos de igual extensão até o rio Capim~ do igarapé Jaboty– maior para báixo, nos rnunicipios de Iritua e S. Domingos da Bôa-Vista. Art. 2.0-Revogam·-se as disposições em contrario. O Secreta rio Geral do Estado assim a faca executar. Palacio Jo Governo do Estado do Pará: 24 ele outubro de 1928. - ÜIONYSlO BENTES.. Fausto Bat~I/Ja. j LEI N. 2.677-DE 24 DE OUTUBRO DE 19~8 Approva a transferencia de concessão feita ao engcofoeiro civil Manoel Leon idas de Albuquerq ue , pelo engenheiro civil Enéas Calandrini Pinheiro, para a construcçào, uso e goso de uma estrada de ferro, como abaixo se declara. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei: A rt. I. 0 -Fica approvada a transferencia feita ao enge– nh eiro cidl Manoel Leonidas de Albuquerque pelo engenheiro civil Ené:is Calandrini Pinheiro, da concessão por este obtida do Congresso p1ra a construcção, uso e goso de uma estrada de ferro, que partindo dum ponto navegave l á margem es querda do rio Pacajá, siga, tomando a direcção do -sul, mais ou menos o Divortiuw Aquarium dos rios Xingu e Tocantins, até o limire do Pará com Matto-Grosso. Art. 2. 0 - 0 concessiona rio pod erá realizar a construcção da estrada _e fruir o uso e goso da mesma, por si ou empi::eza que orgarnzar. Art. 3. º-Fica ~arcado o prazo de um anno a contar da data desta lei , para o concess ionaria assignar o respectivo con– tracto e dar inicio aos trabalhos. Art. 4. 0 - No contracto a ser lavrado com o concessionaria o Poder Executi vo estipulará as condições competentes da lei o. r .924, de 6 de novembro de 1920. Art. 5. º -Revogam-se as disposições cm contrario. 1928 O Secretario Geral do fatado assim a faca executar. Palacio do Governo <lo Estado do Pará, 24 de outubro de ÜIONYS IO BENTES. Fausto Batalha.
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