Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927

-5- ManJ o, ponanto, a toJ as as auctoridaJcs a quem o co– nhecirucn to e execução desta lt'i pertencerem, que, lielmcnte, a cumpram e façam cumprir. A Secretaria do ~enado a Liça impr imir publicar e correr. D,c JosÉ CYRL\CO GuRJÃO. Presi dente do Senado do Estado do Pará . LEI N. 2.59 1 1 DE 17 DE OUTUBRO DE 1927 Ht.:vo~J ,t ki n . 2.5.p -A , de 29 de outubro de 1926, que approvo u o termo de opç,io com .1 com– pa nhia Ncw Co nso li datcd (;old Fidd, Ltd ., !'Or ~cu procurador. Harold Bissc ll Thomas. O Congrc.sso Lc~islativo do Estado do Pará decretou e cu sancciono a seguinte lei : Art. r . 0 - Fica revogada a lei n. 2.51p·A, Je 29 de outu– bro de 1926, que approvou o termo de opção assi;..:nado na Repartição de O bras Publi cas, T erras e Viação, com a compa– nhia New Consolitlated Gol d Field, LtJ ., por ~e u pro.:urador Harold Bisse ll Thomas, e, e1n consequencia, fica sem mais ef– feito algum o referido termo de opção reintegrado o Estado na posse das terras que concedera á renunciante. Art . 2. 0 -- Revogam-se as disposiçõ •;s em contrario. O Secretario Gcr,il do Estado assim ::i Í'lca executar. Pala cio do Go,·er no do Estado do P:1r:1; 17 de outubro de 1927. DIONYSIO BENTES. Deodoro Me11do11ça. LEI N. 2.;>% - DE rn DE OUTUBRO DE 1927 Considera de inten.:s~e publico .1 C.tixa de Apo– ~ent,1Jorias e l' c:nsõcs dos cml~regados mu nicipacs. O Congre::,so Legist,ttivo Jo Estado do Pa rá de ·retou e cu sa n.:ciono a ~cguinte lei: Art. r . 0 - Fica cons id erad t de in tt!rl'::,se nublico :i. Caix,1 de Apose ntadorias e Pensões para os cn1pregaJos municip,1es, crcaJa em vi rtude da lei municipal n . 1. 398, ele 1 de fevc r1.,iro do corrente anno. Art. 2. 0 --Revogarn •se as di sposiçõe:s cru contrario. O Secretario Geral do Estauo~assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 19 de outubro de 1927. DIONYSIO BENTES. ]),wloro M cll(i(l11(n .

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