Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927
-4- LEI 1 2.3fJ2-DE ;3 1JE OUTUJ.mo DE IU:.!7 .\ ppro"·"· p,1r,1 tndo•; n~ cf!citos , o t<:rmo por opç,io pelo pr.17,0 dr- dois arno, J_ 1 conce s,io d<> um milh:io d.: htct;11t·s de ttrr.1\, ,1ss1gn,1Jo pc.lo indus – irial \\'. L. Hl'e,·c, l3lakdey Lo de 1r.111sfcrcnc:.i ao mL:,n ,u de p;,ne d.1 co11C<.·ss,i~ ~!e terra ., d~ Jorge Dumont \'íf!.ircs, nos mu111c1p10s de Itanuba e ,\vciro. O Co11~re.,so Leg is!:1tÍ\'O do Est~<lo Jo Pará Jeactou e eu sancciono a seguinte lei : Arr. unico.-Fic:im ;1µ, rrJ· ,u.10:,, para todos os effeitos le– gaes, em suas clausuh~. e, ndicôcs e cnmp1omissos, o termo Je conce 0 .sào mcuiant •~ O~\ào 1 ;c:1u prazo de doí:: annus, assi• gnado em 21 Je julho do cor,~n e anno, na Directoria ele Obras Public.1s, Terra:, e Vi~çào oelo indu•,trial W. L. Reeves l3lakeley, e o de transÍcrt.:ncia d~ i1;1rtc ck comcssão , assignado pelo mesmo c por Jorge Duniont Villarc~, crn 27 do dito mez, na mesma DirL"ctoria de Obi-a\ Publicas Tt:rns e Viação, para o fim de cstaht.lccer numa extensão Je terras <levoluras de cerca <l..: um milhão Jc hect,irec; nos muni~ip1os de ltaituba e Avtiro, e no lote a que se rtfer'.e a pred ita transforcncia, tani– bem nos mesmos ruunicipius, cmpreza ou cmprezas co111 <li– reito de _uso, gos~ gratuito e aproveitam t: ~to dessas_ terra~ na cx~loraçao de senn_w1es _o u ph:.nrio i_n: ens~v~ de :en11gne1ra_s, assiro como na utd1zaçao <las matenas pnro.1 5 de producçao nati v_:1 <lo Estado, pl~ntação d:: cspc:cies ~•egcuc_: ?!..! val~r eco– nomrco e descnrnh-,_ment_o agricoh, m1n~ral e induc;triaJ em geral; rc\'ogaJas as Jisoos1çõts em con tran<;- 0 Sccrct-'rio Ger;i! do Estado ass im a raça executar. Pal::icio <lo Governo do Estado do Pará, 3 de outubro de 1927. Dro:-:Ysro BENTES. [)cvdon 1 1\fwdo11ça. f.El 1 1 . ~ ~>'l:J--DE 11 DE OUTUBRO DE Hl27 Apprc.-a todo:, o~ :1ctos aclm ini ~tr,tti v~) ; do qu:i -– trirnnio go,:er11;imcntJI, nos. ternio~ d.t lc t n. 2. ~ 3~, Jc 6 d.: ouiubro de , 926 , ·1te a d lt:l da prc:~c ntc lu. Eu, Jo.,{ Cyri·ro Curjáo, presidente do .Senado Parae?sc , f,~çu saber ao~ que a µrc ~i:otc. \ irem que o Congiesso Lt'g tsla rn·o dtLrCt1 e prom ulga a ~-uui ntt rcso!ucão : . /\rt. unico. -~Fic~lll ªl µ~r-'vados todo; os acros aJminis– tratl\'OS do quatr:cnn10 govl'rn1n,c:11t:il, no~ te rmos da lt: i 1~ . z.538, Jc 6 de outulno de r9:.: 6, a1G a Lta Ja ptL ;:,Lt1tc c:1; .1crngJda• a~ Jisposiçcic:s tui co11tr,11io.
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