Collecção de leis do Estado do Pará 1910
- - 88 - , LEI 1 . 1.1 78 - DE :, Ut: NOVEMBRO DE 1910 . Elt"'<ltl á categoria de povoação o togar Peixe-BtJi, "º m,micip io dr Jga. rapé-assú. O Congresso Legislali vo do Estado decretou e eu sanc– c iono. a seguint~ lei : Artigo 1?-Fica elev~do á categoria de povoaçfip;·com a denomina;ão--Peixe-flqi, o laga r que no municipio .,,de [ga– rap.é-assú tem a mesma d.e1iom inaçao . Artigo 2?-0 Governador do Estaclo des ignará o dia em que de ve ser inaugurada a referida 1,ovoação. Artigo 3. 0 -Revogam -se as disposições em contra rio. O Secretario de Estado do Inter ior, Jus ti ça e Instru-cção Publica assim o faça executar. · Palacio elo Go verno cio Es tado do Pará, 5 de rovembro el e 1010, XXIJ da Repulilica . ,. .JnÃo ANTONIO Luiz CoELHO . , Jo8é N éxa Pinto Ribeii-o. ,1 I', i. ...
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