Collecção de leis do Estado do Pará 1910
- 86 - LEIN. 1.174-DE S DE NOVEMBRO DE 1910 A uctoriza a co11ceder 11111 an110 dt li– cmça a D. Virgilia Ledo R odriguts do Vali,, projessora ,w fmtituto Centil Billtnco11rt. O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu san- cciono a s~guinte lei : . . Artigo 1°..:-Fi ca o Govcróactor elo Estado auctorizado a concede r a D. Virgilia Lede Rodrigues do Valle, professora no Instituto Gentil Bitlenco urt, um anno rle lic~nç:;, em cujo goso poderá entrar cm Março de 1911, sendo seis mezes com or– denatlo e seis mezes sem vencimento algum. Artigo 2?-Revogam-se as dispo:;ições em co ntrario. O Secretario de Estado do I nlerior, Justiça e Inslrueça.o Publica assim o faça exec utar. Palacio cio Governo do Estado elo Pará, 5 de Novembro de 1910, XXII da Rep ublica . JoÃo ANTONIO Luiz COELHO. José Fléxa Pinto Ribeiro. LEI N. r.1 75 - ')E 5 DE NOVEMBRO DE 1910 Auctori~a a co,ueder uma licença dt 111/l n nno, co,n todos os vuuinuntos, no Dr. Pedro J11vewzl Cordeiro , f11 sp erlor Sn 11itario do Estado . O Congresso Legislalivo do E:;;tarlo decretou e eu sane- ciono a srnui,,te lei : · Artigo unico.-Fi ca o Gove rnado r do Es tacto auclorizado a conceder ao Dr. Pedro Juvenal Cordeiro, lnspector effoctivo do Servii,:o Sanita ri o do E: ~tado, um 11.nno de licença com todos os vencimentos, µ.ira trala r de sua saúctc onde lhe convier; revogadas as di ~poc::içõcs c111 contrario. O Set.:L"elanu Je ~stado do Interior, Justiça e Instrucção Publica ass im o fuça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 5 de rovembro de i 910, XXII da Rep ublica. JoÃo ANTONIO L01z CoELHO. José Flexa Pinto Ribeiro. 1 ·◄ /
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