Collecção de leis do Estado do Pará 1910

-4- O Secretario de Estado do Interior, Justiça e Ins trucç.ão Publica assim o faça executar. Palacio do Governo elo Estado do Pará, 22 de Outubro de 1910, XXll :la R epubl ir.a. JoÃo A. TON10 Luiz CO ELHO . José Ftéxa Pinto R ibeiro. LEI N. I.! 28- DE 22 DE OUTUBRO DE 19 ro Approva a operarão de credito 1·ealizada em virtude da lei " · 1086 de 15 de Outubro de 1909. O Congre"sc Legislativo do Estado decretou e eu sanc– ciono a segu inte lei : Arti go 1?-Fi ca approvada a operaç5.o de cred ito realiza– da de accôrdo com a auctorização constante da lei n . 1086 ele 15 de Outubro de 1909, entre o Gov ernador, representadc por seu bastante prncurador, e Seligman Brothers, da praça de Londres, para a venda de f- 200:000 em apoli ces do The– souro, vencendo os juros de 6 % ao anno, resgataveis no prazo ele seis annos, tudo nos termos do contracto de 2 de Dezembro do anno citado, assignado na mesma cidade de Londres. Artigo 2?-Revogam-se as di sposições em contrario. O Secretario de Estado da Fazenda assim o faça executar. Palacio do Gover no do Estado do Pará, 22 de Outubro de l 91 O, XXII da Repub li ca. JoÃo A TOT10 Luiz C0Eu10. José Antonio Picanço Diniz. LEI N. 1.129-DE 22 DE OUTUBRO DE 191 0 Approva a despeza com a repre– sentarão do Estado na Exposição Um~ versal de Bruxellas. O Congresso Legislativo do ,Estado decr etou e eu sanc– ciono a seguinte lei : Artigo unico.-Fica approvada a despeza realizada com a representação do Estado na Exposição Universal de Bruxellas , •

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