Collecção de leis do Estado do Pará 1910

- 83- LEI I. I 68 - DE 5 DE NOVEMBRO OE 191 o Aul, r iza a conced,,· a Lucas Evnng dúta de Barros e11g,nheiro da Secret,wia d, E stado d, Obras Ptt– bliras, uma licenç<l de 6 IJUCi!S, ro,11 orde11ado. O Congresso Legislativo do Est.ado de cretou e eu sanccio– no a seguinte lei : Arti~o unico-f<'ic:i o Governador. do E::; brlo auctorizado a conceder a Lucas Evange lista rl e Ba rros , enge nhe iro effe– clivo da 2t.' secção ela Secretaria el e Obras Publit:a5,Terras e Viaçào, uma li ce nça de sPis rn ezes , com orelen:1do, para tra– tar de sua sa utle onde lh e convi e r, com dire ito el e gozai-a dentro do prazo d,! oilo mezes, r evog:: das as disposições em contrario. O Secre tari o rle Estado de Obras Publi cas, T erras e Via– ção assim o fo ça executar. Pala cio rio Gove rno do Est.1do <lo Pará, 5 rle ovombro d e 1910, XX[[ <la Republica. ,TOÃO ANTONIO LUIZ C OELHO, l rmocerwio 1-Iollwnla de Lima. LEI . r.169- DE 5 DE NOVEMBRO DE 1910 Auctoriza. a conceder uma h'cença de u 111, a11110, ronz ordenado, ao enge• 11heà·o Di'rector da Estrado de Ferro de Braga11ça, .fiermann Schindl r . O Co ngresso Legislalirn do Es tado decr;elou e eu sanc– cio110 a segu inle lei : Artigo 11ni co.-Fica o Governador do Estado a uctori zado a conced er um anno de li cença, com ordenaelo, ao enge nheiro Direc lor da Estrada de Ferro de Bragança, Hornrnnn Sc hindl er para tra tam en to de s ua s,1úde, onde lhe convier; revogadas a~ disposições em co nlra rio. O Sec retario de Estado de Obras Publicas, Terras e Viação t1ss im o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 5 de Novembro de 19 l O, XXII da He 1 Jubli ca. JoÃo ANTONIO Lmz CoELHO. Innocencio 1-Iôllandci de Lima.

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