Collecção de leis do Estado do Pará 1910
- 66 - LEr r.145- DE 5 DE NO\Ei\1BRo DE .1 9 10 Auctoriza o Governador a co11ct:– der diversos .fai•ores á Co111pagnie Ag ricole du Ba.ç Amazone e dá outras providencias. O Congresso Legisla li vo do Estado elo Pará d ecrPlou e eu sa ncc iono a seguinle lei : Arligo 1?-Fi c;a o Governado r do Eslado ::.u clo rizado a con ceckr á Cornpagni e Ag ri c;ole du Bas Amazo ne, com séde em Paris e lega lm ente: habili tada para f'unc ciona r no Brazil, os segu inles fa rnres: · a) Adiantamenlo a litulo de gara ntia el e juros a 5 % ao a nno sobre o caµital effec li vamen te empregarlo no plantio ela borracha hevea brazilicnse e cacau al é a so rnma de 2.000.000 d e fran cos ou seja 80.000 li bras duran te o praso de 12 annos. b) R erlncçM de impostos de ex µorla ção da borracha e cacau. de culturas produzida s pe la Co mpa nhia ampa rarias pela pre:;e nlc lei, sendo 50 % nos 10 primeiros a11110s e de 30 % d'ah i alé compl ela r 20 annos. e) R e rlu cçào de 20 % de fre te nos vapores da navega– ça.o subvencionada pe lo Estado dumnte o praso de 20 a nnos para borrndia e cacau produzidos pe la Compan hia, nos termos da cla us ul a precedente. cl) Tran sporte gra tuito nos ,·npo res de li nhas subven– cionadas pelo Eslarlo para os mate ri nrs dest in ados á mon la – ge1,1 dos es tabe lec imentos da Companhia e pa ra os animaes d e lr.1balho qu e a mes ma im po rta r. Artigo 2? -Em troca dess es favor e5;a Compa nhi a assume as segninl es obrigações : l ? ) Pla nlará nos lerr e11os de s ua propriedacl e, 110 praso maxi,no de 5 a nn o , 200 .000 arrnres rk se ringueiras hevea– braz ili ense e 30.000 raca ueiros . 2?) Res peit.,r 11,1 s suas planl açõe:; as ins lru cções expe– dida:; p ela Secção d,1 Agricultura do Es tad o. - 3?) Man ler as cu lturas accesso ri as que mais pareçam conYeni enles nos se us inte resses . 4?) Sujeitar- se á ti sca li zaçào do Governo 110 que este julg::ir necessario µa ra fi el exec ução do co ntracto ; 5?) Reembolsa r o l~s ta.do ri as im.portancias ad innladns a titulo de garantia de juros logo que os lu cros excedam a 6 %, 6?) Acceitar a garantia. de juros cu mo complementí.l r, de modo a se rem assegu rados 6 % ao anno as acções rla Co m– panhia . • ~
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