Collecção de leis do Estado do Pará 1910

- 32 - II-Doações inter-vivos : E r h 1 { se ndo herdc irrs nrcesrnrio~..... . rn 1D ª rec tt 01\o sendo necessarios .. . ....... . Entre noivos, por escriptura ante- nupcial. ...... .. Entre conjugcs .. ... ......... . ... ... ... ...... .... . .. .. .. A irmllos, tios irrnàos dos pacs e sobrinh os filh os de irmllo~ ... . .. . . .... .. . ."...... .... . .... .. .... . .. .. A primos, filhos dos tios, irmll.os dC1s paes, tios irrnllos do& avós e sobrinhos uetos dos irrn!\os.... .. Entr~ o~ ma~s _parente s até o 1 O<? gráCl , contado por dirello CIVIi.. . • •• •• •• . . . . • . •.•• •••. ••• •• . • •..••.•. Ent.re os extranhos... .. ..... ... ..... . ........ .. ...... . III-Cornpra e venda , arreruata çno, adjudicação, doa– çll.o in soluturn e netos equivalentes de irnmoveis, quer por sua natureza, quer por S')U destino, quer pelo objecto a que se applicam.. ......... ..... .... . .. As permutações pagarll.o o menor dos v.1lores per mutadoe ou umde qualquer d'elles se fôrem eguaes Da differença, se houver mais.. . .. ... ..... .. .. ..... .. IV-A constituiç!io de emt ·Jyteu~e e subernpr · teuse Da joia, se houver mais . .. .. ... . . .... ....... . ... ... . V-Cessão de pri vilegio de qualquer ernpresa cem auctorizaçno do poder competente, antes de rea– lizada a empresa ou de seu effectivo go~o , ex cc– pto a dos aF.segurados pela lei de 28 de ag, sto de 1830 ········· ··· ·· ····· ······ ···· ····· ··· ···· ····· ····· VI-Da subrognçno de bens inu lienaveis, na cunfor. midade das lei~, além dos direitos que dcvidcs fôrem da tran~mi sno, se fizer por apoii ces ... .. . .. . Se nll.o se fi zer por apolices..... . .. ..... . .. ......... . VII-Todos os aotrs translativos de irnrnoveis suj eitos a transcripções na cooforrnidade da legislaçll.o hypothecaria, além dos direitos que devidos fô rem do titulo de transmissll.o.. .... .. ......... ... ....... .. .. o, 1 º/.-0, 2 .,. 2 °/. - 2, 5 º/. o, 2¼ 2°/.-2, 5°/. 2 °/.- 2, 5 º/. 3 °/.- 3, 5 % 5°/. 8 º/. 6, 5 º/º o, 6, o, 1, 2 º/o 5 .,. 2 º/a 5 º/. 12 °/. 3°/, 12 °/. o, 2 °/. Artigo 6?- Ficlm suj eitos no acto da exporta çilo ao imposto desti– nado á construcçno do edificio da Bolsa da capital, os si>guin tcs l,!C□ cros: borracha de qualquer qualidade 3/8 °/. ad-i-alorem, e, castan ha 1 °/., idem; outro qualquer gcnJro !lacion:1I , excepto o cacau, e as un;:lein,s, 5 réis por kilo; couros verdes 3 réis por ki lo. a) Os despaclws dos !!enero3 livres de direitos cstadu aes rnjcitcs a este imposto pod< rilo ser feitos rcsuruidarnonte, em duas vias, com dc– clara9llo de marcas e numen•s dos volumes e sem divi,rw de uma m,sma especie de genero em difterentes pa.rcell as ou addiçõPs. Art. 7<?-A arrecadação das taxas deste orçamento será fo it a pelas repartições fiscaes, de accôrdo com as disposi~ões aclualmenle cm vigôr, ..;.

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