Collecção de leis do Estado do Pará 1910

31 - § 1 ° Do árbitramento, beru corno da li quida~·ílo, harnrn recurso pa ra o thesouro e cl 'ah i pata u Gove rnador, pudendu rnr it terposto pd a parte cu pelo exactor da Fazenda. · § 2? EEsas porc-enta«ens sei ão pagas no theso uro do E, ta do dos impo•tos ahi c,,brad s ou nas collct·torias cm 1ue o impos to fó r rPcolhido mediante guia do escrivão do juizo. XVIII -O juizes pe,aar e o. ci uaes cl,Trt!rem a arrecadaçno e in– ventarias dos bens do fa llecido, te&tados ou in testado , que seja dcrirla taxa ou a requerimento de pa1te ou ex- o(jicio, ordena1ilo prévia citaçllo do procurador dos feito~, agente fü ca l ( u collector para. torlos os actc•s do proces o, , em prej uizo das fun cçõ~s de promoto r d, r<>, iduos. X IX - A cobra nça do impo,to se effectuar.í lc·go <]UO se pos.,a li– quidar, directa lllentc pdo in ventario, em qualq u1:,r estado dcllE, o nen– huma pa rtilh a ser(L j ulgada, scw que dos autos conste o pagamen to do imposto devido. XX - Sno isentos do imposto de transmissilo por titulo nrcessario ou te, tament.eiro em linha recta des:iendente ou eutre co njuges, os bens até o valor de 5:000$000. § 1? De 5:000$000 a 10:000$000 pagarão mencr taxa da tabella G, e de lt' CODI O para cima, pqgarão a ma.ior taxa da me~rua tabella. XXI - As arrecada ções, ioventarios e partilhas serllo feitas pe\o j uize da prúvedoria, dos orphaos ou do ci rei, de aceôrJo oom a lcgisla-;– çfLo actual; se porém, e ses juizes 1 dentro de trinta dias depois do falleci– mento do inventariado, nao lhes rl ereP1 principio, o procurador dos feito8, agente fi soal ou collector, requererá, perante o .juiz privativo dos feitos da fazenda o andame~it o elo io veotario. XXII - Das ve nd as d~ heranças ou partes de hera.oças fota antes das partilhas scrú. cobrado o imposto de tra nsmissilo de propri edade sem prejuim das taxas de heran ças e legados, cevendo o pagJ mento ser feito antes de ul timado o acto da ven,la. rnndo o preço d'esta a base para a cobrança e applicando-se a taxo do caso III, 1 ~ parte, da tabella em v gor· TABELLA I -Tram1missão por titulo rnccessivo ou testamentPiro : ' , r l t { sendo herdeiro nccii. ·ario.. ... . .. ~m 10 ia rec ª ano sendo nec<>s arios .. . .. .... . . . gntre o co njuges por teEtamento. .. .... . .... . ... . .. · A irmãoF,. tins irmã os dos paes Robrinhos fil ho~ dos irmnos ....... . ... , .. ... . .. ... . .... ... .. .. .. .. .... .. . ... .. A primns, fill10s dos tios irwilo~ dos paes, ri os irml\os do avós e rn brinhc,s netos de irmilOs....... . ~ ot.ro o~ ~ ais parentes até o 1 O? gráo contado pur d H ell o e1vtl . .. . .. .. .. .. ... . . .. ... .. ... . .... .. ..... ... ... . Entre os coojuges ab- intestato ... ... . .. . .. . ..... .. . Entre os extranhos. ..... .. .. .., .... .... .... . . ,... ., .. . 0,1 °/.-0, 5 °/.- 5, 5 °/.-5, 5 °/.-5, 10 °/. - 2 ~10 5 °/. 5 °/. 5 °/. 12 º/. , 17 °/. 16 º/ 0 l 23 °/.

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