Collecção de leis do Estado do Pará 1910
-19- r~cto r da l~ecebedoria recus ar~~ a~u~ll e ou a~uelles que lho pareçam ter ~1du fo rn ecidos com o fim de d1mmu1r a wrd1a defioitiva. e) Qualquer rcclamac;;ão ao Dircctor co ntra a paul,a por el!e org,rni– zada ~ó lh u podcr.í ser diri~ida no propri c, dia. il) Os !]:eneros oão mbarcatlo~ na emana do .Pu despa1:ho ficam ujeitos ao augruento de pauta pr.ivali.cm1te 11 a scmana (J U sen,aous cm que forem endo completa dos taes despacho . ':'i .2<? A borrrocha de prr.ducç·fio do E t:do será rmharcada cm caixas unifor me : as de borracha fina e entrcfi01 devendo cont er J 70 kiks liquido. e 111edindo in ter na mente 0"'\'.135 , 1 ,u seja l"', 16 x O º.665 X om, a6; e as de bonacha semamby de,cndo coutu 330 kili s liq~ido"' e medindo in tern amente 0"'ª,59 cu seja 0"',, .J. X om,76 x 0"',925. Artigo 3<?- Fi cam suj eites ars impo, tc s aba ixo declarados os se– guintes gcocros que desemb&rcn rem em qu; !quer porto <:lo liltc-rJI, àos trapiches, nas eü· ções dos estrida. de ferro de Brap:a nça, oa capital, e em qual<1u er ponto do i11lerivr, sa lvo os que d. r rnb , rca rem cm transito cujos consig 11atari os assi~oarilo ua Hecebedoria do E tudo lermo de I es'. ponsabi liuaJe para os dc~pachar Jlll para os seu destinos _dentro de um prazo razoav el: Acruardent e ou alcoíll oãO fab ri cado no E tado, li tru ....... .. ~l~l, o•1o fabricado no E tadíl, litro .. .... .... ................ .. Tabaco fabr icado no E ·tado, kilo.. .... .. .... . .... ......... .. .. .. Dito não fubri ca Jo no L~tado, kilo... ... .... .... .. ..... .... . .. Viol:n , lico res, vinagres artificiae , idem, acl valvrem, litro $2G0 $080 $050 $200 30 °lo a) · 7 0 alcool ou aguarJcote de qu alquer graduação <1u~, dep,-is de ben fi ciado, tenha de ser ex pl,rtado para nu1ros Estudos ou pmzes ext ran– o-riro~ t rrá no acto da re-c·xportação, o encootro de 2/3 do va lor dos di– ~eitos 'a favor do iinpoitador na mesma quautidadc importada e sem coo~idcra r a graduaçi'LO obtida no b neficiarnento. u) O prazo par~~ encon tro srrá dé quat ro me2es cootados da data do pagamento dos dm:1~0~. e) A cobrança do unpo_ te>, p:,ra a taxa fixa, será regulada pela taxa carub ial média do mez aatcn or. ' cl) Do tabaco proveoi ~otc de munici~io d11 .Estado em que a tuxa muni cipa l de sabi da não exceder a cem 1é1s papel, será cobrada a taxa de <JUÍDZI! réi~. our e. . . . . A rticro 4<? - 0 iruposto de rn du tna e i,rufissàu é dcv1Jo p<•r todos os ue incli;idualrueote íJU ew compnn_hia , so~ieda de noonyrua ou comwer– q_ 1' lizer, ro exo·,-icio no Ji;staclo de rn lu$ln:1 , profi sno, arte , u otli cio. Cl[J ' , ti d I t l d . d . o) () in1po~to ~rn1 xa n- p< a na ur~za e e a _e as rn ustrrns, ti "· o• -,rt es ou ofticio' e regulaJo pela 1mp-:>rtt1nc1a dos logn res cru nru :--~O , , e ' • ue f,, rew exucidos . . q /,) O impo~to ser á co br.:uo mtcµ-ra loo _ n'.c na cap1lul, pl'lo~ '3/3 nas .d d ~ e pela wt tade r.as v1La s e JJuvoa~oes, 0110 curui,utad as DLS cJ l- Cl 3 CL.: e • • culos as frao9ões -de unl r6ts.
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