Collecção de leis do Estado do Pará 1910

-14- LEI N. 1.r39A-DE 4 DE rovEl\IBRO DE 1910 D eclara 1utllo o disposto 11a pc- 1111/tima ••er ba da tabdla 11. 3, a1111c-r:a á lein. 25 de 15 de Dene111bro do an110 passado, votada pelo Con selho ,1/uttici– pal de Ourem. Eu, Virgi lio da Bohemin 'ampa io, Presidente do .._'enndo Paraense, faço saber aos que a prese nte virem c{ue o Con– gresso Legislativo dec reta e promulga a seguinte resolução : Artigo unico.-E' declarado nullo n di spos to na penu lti– ma verba da tabel la n. 3, a nncxa á lei n. 25 de 15 de Dozem– b ro de 1909, votada pe lo Conse lho Municipa l el e Ourem; re– vogadas as disposições em contrario. Mando, podanlo, a todas as auctorictades a quem o co– nhecimento e execução cl'es ta lei pertencerem qu e fL C' lm enle a cumpram e façam cumprir. A Secretaria do Senado a faça imprim ir, publicar e co rre r. Sala do Senado do Pará , 4 de Novembro de 1910. VIRGILIO DA BoHEMIA S,u,r,110 LEI N. I. I 40 - DE s DE NOVEMBRO DE I 9 1o Auctoriza o Governador a promo– V<'r, pdos meios que julgar co11ve11ie11- . tes, o scrv,jo de proplzylaxia especifica da frbrc a111arc/la, e dd outras prri• videncias. O Congresso Legisla tivo do Estado decretou e c u . anc– ciono a seguinte lei : Artigo 1º-Fica o Governador do Estado a uctori zado · a

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0