Collecção de leis do Estado do Pará 1910
o CI -11 - LEI N. I. T 34 - DE 27 DE OUTUBRO DE 1910 Afa11da que o 111u11icipio de S .Se– bastião da B ór,-vista passe a .fazer parte do 1.º districto judiâario da co111arca de Ca111etá. O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sanc– ciono a seguinte lei : rligo unico. - O municipio de São Sebastião da Bôa– Vista passa a fazer parle do 1? dislricto i udiciario da comarca de Cametá; revogadas as disposições em contrario. O Secretario de E lado do Interior, Justiça e Instrucção P ubli ca assim o faça executar. Pa lacio do Governo do Estada do Pará. 27 de Outubro de 1910, XXII Ll a Republica. JoÃo A NTONIO Luiz CoErno. José Jiléxa Pinto R ·ibeiro. LEI N. r.135-D'E 27 DE OUTUBRO DE 1910 Isenta de quaesquer impostos os le– gados concedidos em.favor da R eat Sociedade Portug ueza Beneficente, e dá outras providencias. - O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sanc– ciono a seguinte lei : Artigo uni co.-Ficarn isentos de quaesquer impostos os legados con cedidos em favor da Real Sociedade Portu(Yueza Ben efi ce nte, bem com0 elo imposto de transmissão ae"pro– pri eda 1c qu e 'f)or ve ntu ra ho uver de realizar a mesma socie– dade; revogadas as di sposições em contrario. O Secretario de Estado ela Fazenda assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará 27 de Outubro de 1910, XXII da Republica. ' JoÃo ANTONIO Lmz CoEwo. José Antonio Piccinço Diniz.
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