Collecção de leis do Estado do Pará 1910
- 10- Mando, porlanto, a todíl s ns auctoridades a quem o co– nhecimento e execução d' esla lei perlencerem que fil'1111 ent<: a cumpram e faç am cumprir. A Secretaria el o Senado a fa çn imprimir, publi car e correr. Sala do Senado cio Pará, 24 el e Oulubro de 1910. V1RG1L10 DA BoH EMJA S AM PAI O. LEI N . 1.133- DE 27 SE OUTURRO DE 1910 Concede a 11erba de 100:000, ooo · } ara auxiliar a co11str11cp fo de Ul/l roirarad o que, sob a de110111i11a[1fo «R iad,uelo, terrí dt· ser incorp orado d Armada J\'acfrmal, e dá 011 /ras pro– vidc11rias. O Congresso Legislali\'O cl0 Eslarlo dec retou e eu sanc– ciono a seguinte lei : Artj go 1?-Fi cn concedida a verba de 100:000 000 para auxiliar a con stru cção de um coiraça do qu e, sob a denomi – nação "Riachuelo», terá de ser incorµ orado á esquadra na– cional. § l? O Gov ern ado r abrirá, op porlun amente, e á propor– ção qu e os recursos do Eslaclo o pr rmillirem, os creclitos ne– cessarios para o fin1 indi ca do , alé co111pl eta sr. lisfa ção do que di spõe es te arli go. § 2? A enlregn eles refe ri dos r redil os será feit a a qnem, nes la capit al, lcgili1n :i menle rcpre enl ar a Li ga Mar ilinrn Bra– zileira, ini ciado ra de semelhant e icléa pal rioli ca e geralmente applaudida em lorla :i Republi ca el os Estados-Unid os do Brazil. Artigo 2?-Rr rogam- se as di spos ições en1 contrario. O Secreta ri o ck E;; lado da Fazend a ass im o fa ça ex8cutar. Palacio do G<,vcrn o do Es tado do Pará, 27 de Outubro de 1910, XXII da I1 epubli ca. Jc· Ão ÂNTOil: 10 L 1z CoELuo. José Antonio Picanço D iniz. • •
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