Collecção de leis do Estado do Pará 1910

LEI N. 1.1 2 6 - DE 22 DE OUTUBRO DE 1910 Auctor i::a o Go1•cr110 a pro– mover a r cpresentr,ão do Pará na E xp osição Un iversal de Turim . O Congresso Legisla tivo do Es tado dec retou e eu sanc– ciono a seguinte lei : Arligo 1 ~-Fi ca o Gove rno do Estado auctorizad0 a pro~ mo ve r a represe ntaçr;.0 do Pará na exposiçno de Turim a rea– li za r- se no fl. !H~o '1ÍI1d ouro. § unico. Com a refe ri da representaça.o poderá se r despen- · elid a até a quantia de cem contos de réis, papei (1 00:0J0$00G) abrindo o Gove rno o necessario credito á ve rba E1,e11titaes do respectivo 01:çamento. Artigo 2?-Revogam- se as di sposições em contrario. O Secretario do Es tado de Obras Publicas, Terras e Via- ção assim o faça executar. · Palacio do Gove rno do Es tado do Pará, 22 de Outubro de 1910, XXII da Republica. JoÃo ANTONIO Lmz COELHO. l nnocencio .Hollanda ele L ima. L EI N. 1.127 - DE 2 2 DE OUTUBRO DE 1910 App rova a revisão e consolidação das leis policü1es v ige11tes. O Congresso Legisla ti vo do Es tado decretou e eu sanc– ciono a seguinte lei : Artigo uni co. - Ficarn ap provadas a rP.v isao e consolida– ção das leis poli ciaes mandadas exec utar pelo Governador do Estado em decre to n. 1693 de 24 de Maio do corrente anno ; nrvogadas as disposições em contrario,

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