Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
- 117 - gança, incluindo os serviços technicos e outros indis– pensaveis a esses melhoramentos. Art. 2. 0 - Para pagamento desse emprestimo, a Prefeitura Municipal de Bragança ficará compromet– tida, no contracto a ser assignado na Directoria Ge– ral da Fazenda do Estado, a garantir e amortizar a mencionada importancia, dentro do prazo de cinco (5) annos, a contar da data do contracto, mediante o desconto de uma percentagem, estabelecida no men– cionado contracto, dos réditos do mesmo Município, mensalmente, inclusive as taxas rlos serviços indus– triaes pelo mesmo mantidas. Art. 3. 0 - Revogam-se as disposições em con- trario. O secretario geral do Estado assim a faça exe- cutar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 26 de no- vembro de !936. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado Miguel Pernambuco FlhO, secretario geral interino LEI N. 70 - DE 26 DE NOVEMBRO DE í936 Concede á Pref6ilitra Municipal de Cametá, um aux ilio de cincoenta contos de réis (51 :O00S000), destina– do á construcção d ~ um hospital na– quella <'idade. A Assembléa Legislativa estatúe e eu sancciono a seguinte lei : Art. l.º - Fica concedido á Prefeitura Municipal de Cametá, um auxilio da quantia de cincoenta contos de réis (50: 000S000) , para ser applicada na construc– ção de um hospital na referida cidade. Art. 2. 0 -' Fica aberto o respectivo credito, pela verba DIVERSAS DESPESAS, consignação EVEN– TUAES, supplementar ao orçamento vigente, para oc– correr 30 devido custeio.
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