Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
-- -- - 116 - Art. 1. 0 - Fica conferida á Prefeitura Municipal de Cametá a concBssão para abr ir uma e!3tr ada ele ro– dagem de Cametá a Alcobaça e Mar abá, cabendo-lhe, por espaço de trinta (30) annos, a exclusividade da exploração industrial da referida estrada, sem envol– ver prohibição de transporte par t icular , e por cont a propria, de pessôas ou cousas. Art. 2. 0 - As condições para e cumprimento do disposto no artigo anterior serão estal>;;>lecidas pelo Po– der Executivo, mediante contract o assignado pelos Go– vernos do Estado e do Município de C3.metá. Art. 3. 0 - Revogam-se as disposições em con– trario. O secretario geral do Estado assim a faça exe • cutar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 26 de no– vembro de J 936. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado Miguel Pernambuco Flho, secretario geral interino LEI N. 69 - DE 26 DE NOVEMBRO DE 1936 Autoriza o Governo do Estado a conceder um emprestimo de trezen– tos con t os de r éis (300 :000$000) ao Município de Bragança. para a re– i arma e acquisição de novos machi– nismos á Usi na de Electricidadc e ser viço de abast ecimento de agua á sua séde. A Assembléa Legislativa est atúe e eu ~anccíono a seguinte lei : Art. 1°. - Fica o Governador do Estado autoriza– do a conceder á Prefeitura Municipal de Bragança, um emprestimo de trezentos contos de réis (300: 000$000 J destinado á r eforma dos machinismos da Usina d~ Electricidade e- á acquisição de materiaes n ecessarios ao abastecimento de agua potavel á cidade de Bra - , (J'
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