Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

111 -· LEI N. 66 - DE 26 DE NOVEMBRO DE 1936 Transfere á propriedade da As– sociação Beneficente dos Funccio– narios do Estado do Pará o terreno existente á praça da Republica, des– de a rua Caetano Rufino á rita Gama P. Abreu, e isen' o. do imposto de trans– missão a mésn:.LL transferencia. A Assembléa Legislativa estatúe e eu sancciono a teguinte lei : Art. l.º - Fica transferido á propriedade da As– $Ociação Beneficente dos Funccionarios do Estado do Pará, sociedacle civil, com personalidade juriclica, fun– dada nesta capital em 21 de maio de 1931, o terreno out rora edificado com os predios ns. 97 , 100 e 102, á pra<;a da Republica, desta cidade, adquirido dos her– deiros de Jusé Antonio Soares da Fonseca pelo Gover– no do Pará, em virtude de e,;cript,,rn de J 6 d~ junho de 1933, das no!as do tabellião Edgar Cherrnont. Art. 2. 0 - O terreno de quP trat a o art. 1. 0 desta lei des t inar--se -á á construc~ão do ed;'icio da referida Associacão Beneficente dos Funccionarios do Estado do Parâ, não lhe senclo, em caso al::;um, permittido ~.lienal-o. Art. 3.º - Fica o Poder Execu t ivo autorizado a assignar a r espect iva escriptura de transferencia deter– m inada por est a lei, fi cando esta isenta de todos os im– postos estadua es sobre .irnrnoveis. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em con - trario. . O secretario geral do Estado assim a faç a ex~– cutar. Pa!acio do Governo do Estado ào Pará, 26 de no– vembro de 1936. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado Miguel Pemmnbuco Flh?, secretario gera l interinD

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