Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

o ,\ O secretario geral do Estado assim a faça exe· cutar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 18 de no· vembro de 1936. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado oswaldo Orico, Secretario Geral LEI N. 65 - DE 24 DE NOVEMBRO DE 1936 Dispõe sobre o prazo para os prefeitos r emetterem 'ás Camaras Municipaes a proposta orçamentaria correspondente ao anno financeiro de 1937, e fixa a data em que o res– pectivo orçamento deverá ser envia– do para publicação. A Assembléa Legislativa eslatúc e eu sancciono a ::,eg-;,tinte lei : Art. 1. 0 - Fica estabelecida a data da trinta (30) de novembro do corrente anno para que os prefeitos municipaes da capital e do interior enviem ás respe• ctivas Camaras a proposta do orçamento para o exer· cicio de 1937. Art. 2. 0 - Considerar-se-ão prorogados os orça- mentos actualmente em vigôr se, até vinte (20) de de– zembro vindouro, não houverem as Camaras Munici– paes r cmcttido aos prefeitos, para publicação, os do t-xercicio de 1937. Art. 3. 0 - Revogam-se as disposições em con- vemLro de 1936. O secretario geral do Estado assim a faça exe- cutar. Palaci o do Governo do Estado do Pará, 24 de no- vembro de 1936. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado Miguel Penwmbuco Flho, secretario geral interino

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