Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

112 - LEI N. 63 - DE 17 DE NOVEMBRO DE 1936 Autoriza o Poder Executivo a vender um predio de propriedade do Estado situado no município da , Vigia. A Assembléa Legislativa estatúe e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1. 0 - Fica o Poder Executivo autorizado a vender, a quem melhores vantagens offerecer, a casa, em construcção, situada no bairro de Arapiranga, mu– nicípio da Vigia, mediante editaes tle concurrencia publica, affixados na Collectoria das rendas estaduaes, naquelle município, immovel esse de propriedade do Estado, adquirido de Manoel Joaquim dos Santos pela ex-Interventoria Federal. _Art. 2.º - Revogam-se as disposições em con– trario. O secretario geral do Estado assim a faca exe- cutar. - Palacio do Governo do Estado do Pará, 17 de no– vembro de 1936. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado Oswaldo Ortco, Secretario Geral LEI N. 64 - DE 18 DE NOVEMBRO DE 1936 . Declara feriado em todo o terri– torio do Estado do Pará o dia 19 de novembro. A Assembléa Legislat' t , . seguinte lei : iva es atue e eu sancc1ono a Art. 1. 0 - Fica consider d • ritorio paraense O dia d ª 0 feriado em todo o ter- consagrado â comme , ez,:nove {19) de novembro, cional. moiaçao e culto á bandeira na- Art. 2.o - Revogam trario. -Se as disposições em con- 1 o

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