Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

ti.u Art. 2.º - o pagamento das gratificações c_onst~n– tes desta tabella deverá ser feito pP.los proprietarios, agentes, consignatari~s ~u !espons~:,rei~ pelas embar_: cações em trafego e d1stn?mdo, eqm.at1v~mente! pelo;, officiaes externos que estiverem em serviço act1vo na Reparticão de Policia Marítima. Art~ 3.º - Revogam-se as. disposições em con- trario. O secretario geral do Estado assim a faça exe- cutar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 11 de no- vembro de ~ 936. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado Oswaldo Orico, Secretario Geral LEI N. 61- DE 14 DE NOVEMBRO DE 1936 Proroga até 30 de dezembro de 1936 os trabalhos da presente r€– união ordinaria da Assembléa Legi:s– lativa do Estado do Pará e abre o cre– dito especial de Rs. 179: 500$000 para occorrer ás respectivas despesas. O presidente da Assembléa Legi.:Jativa faz saber que o Poder Legislativo estatue e promulga a seguinte lei : Art. 1. 0 - Ficam prorogados até 30 de dezembro de 1936 os trabalhos da presente reunião ordinaria da Assembléa Legislativa do Estado do Pará. Art. 2. 0 - Durante o período referente á proro– ~ação dos trabalhos legislativos serão de preferencia discutidos e votados os projectos e papeis já submetti– dos f:a consideração do plenario ou aquelles em estudo nas respectivas Commissões Permarnmtes. Paragrapho unico. A partir de 30 de novembro corrente nenhuma materia nova será admittida para discussão e votação, a não ser que diga respeito a qual– quer medida de necessidade publica ou que seja exigi– da pelos altos interesses do Estado.

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