Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
o ., - 11)~ - rninthologia"; e a secção de "Microbiologia", com as sub-secções de "Virus", "Bacteriologia" e "Mycologia". Art. 9. 0 - Revogam-se as disposições em con- trario. O secretario geral do Estado assim a faça exe- cutar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 10 de no- vembro de 1936. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado Oswaldo Orico, Secretario Geral LEI N. 60 - DE 11 DE NOVEMBRO DE 1936 ~tabelece uma -tabella especzal para o pagamento dos serviços ex– traordinarios prestadus pelos offi– ciaes externos da Pol?cia Maritima do Estado, ás embarc1J,ções de sahida, f óra das horas do expediente. A Assembléa Legislativa estatúe e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1.º - Os officiaes externos da Repartição de Policia Maritima deste Estado, pelos serviços extraor– dinarios prestados fóra da hora do expediente, terão éireito ao pagamento das seguintes gratificaçõ~s, quan– to á sahida das embarcações do porto desta capital: l.º) Navios de cabotagem : a) Das 19 ás 24 horas ... .. ... . . . . b) Das 24 horas em diante . . . . . . . . 2. 0 ) Navios fluviaes até 100 toneladas : a) Das 19 ás 24 horas . . . . . . . . b) Das 24 horas em diante ... . 3.º) D,e 100 até 500 toneladas : a) Das 19 ás 24 horas ....... . b) das 24 horas em diante .. 4. 0 ) Embarcações aéreas ..... . 25$000 50$000 10$000 20$000 15$000 30$000 20$000
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