Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
Art. 2. 0 - As despesas com essa. acquisição corre– rão pela verba EVENTUAES, do orçãmento vigente. Art. 3. 0 - Revogam-se as disposições em con– trario. O secretario geral do Estado assim a faça exe- cutar. Palacio do Gove1·no do Estado do Pará, 31 de agos- to de 1936. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado Oswaldo Orlco, Secretario Geral LEI N. 25 - DE 31 DE AGOSTO DE 1936 Concede ao cidadão Jorge Mar– cial de Pontes Leite ou á empresa que organizar, terras do Estado e isenção de impostos sobre machinis.– mos e accessorios e os productos séri– cos das respectivas faõricas e indus– trias. A Assembléa Legislativa estatúe e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1.0 - Fica concedida ao cidadão Jorge Marcial de Pontes Leite ou á empresa que organizar, .isenção d~ todos os impostos estaduaes, cr'eados ou por crear, d1rectos ou indirectos, sobre machinismos e accessorios destinados á installação de suas fabricas de productos séricos ~ sobre estes productos, pelo prazo de quinze (15) annos, limitada a dez (10) annos a isenção do imposto de exportação. Art. 2. 0 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao _mesmo Jorge Marcial de Pontes Leite ou á empresa que organizar, terras do Estado que se tor– narem necessarias á effectivação dos seus emprehendt– mentos. em área não superior a 10.000 hectares. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em con~ trarJ.o.
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