Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
• V SEGUNDO (2º) OFFICO - Toda a margem da bahia de Guajará, a partir da extrema d?. primeira (1ª) circumscripção, até a travessa D. Pedro; o eixo cesta via publica, até a intersecção da rua Berna1•cto couto; o eixo desta, até á travessa Baena; o eixo desta, a partir da Berna! Couto, até a avenida Tito Fran– co; o eixo desta, a partir da travessa Baena até a extre– ma da primeira (1ª ) circumscripção. TERCEIRO (3º) OFFICIO - Toda a margem do rio Guamá, a partir da extrema da primeira ( 1 ª) cir– cumscripção, até a travessa 22 de Junho; o eixo desta via publica, até a intersecção da rua Berna! do Couto; o eixo desta, a partir da 22 de Junho, até a travessa Baena;· o eixo desta, a partir do ponto terminal da Ber– na! do Couto, até a avenida Tito Franco, e o eixo des– ta, a partir da travessa Baena até a extrema da pri– meira (1ª) circumscripção. Paragrapho unico. Os limites da área territorial a que se estende a funcção do primeiro (1º) officio fi– c-am mantido:s, na presente lei, guardado o criterio das linhas limitrophes pelo eixo das vias publicas respe– ctivas. Art. 2° - Revogam-se as disposições em con– trario. O secretario geral do Estado assim a faça exe– cutar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 6 de no– vembro de 1936. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado Oswaldo Orico, Secretario Geral LEI N · 58 - DE 6 DE NOVEMBRO DE 1936 . Concede favores fiscaes a quem znstallar a primeira fabrica de papel, neste Estado. · A Assembléa Legislativa estatúe e eu sancciono a seguinte lei : . Art: 1. 0 - Ficam concedidos os seguintes favores ,a quem mstallar neste E1;tado, a pri>neira (l.ª) fabrica de papel :
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