Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
- lU-i - renda sufficiente e enviando o saldo â Directoria Ge– ral da Fazenda, acompanhado da competente demons– tração, para que ,a mesma pro~eda á necessaria liqui– dação, approvando o desconto feito ou effectuando o pa– gamento, se não houver renda que o comporte na exactoria. Paragrapho unico. Se do balanço geral da arre- cadacão annual se verificar que os exactores e escri– vães ·receberam quantias superiores áquellas a que ti– n:t,:::i.m direito, a Directoria Geral da Fazenda provl– de!lciarã para que o Thesouro do Estado seja immedia– tamente indemnizado do montante do alcance, suspen– dendo das respectivas funcções os exactores e escrivães culpados, até a liquidação da importancia constitutiva do alcance, sem prejuizo da sancção penal em que ti. verem incidido. Art. 2º - Revogam-se as disposições ern con- trario. O secretario geral do Estado assim a faça exe- cutar. Palacio do Governo do Estado õo Pará, 3 de no- vembro de 1936. JOSE, C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado Oswaldo Orico, Secretario 9-eral LEI N. 57 - DE 6 DE NOVEMBRO DE 1936 Equipara, em dimensão e popu– lação. as áreas territoriaes a que se e~t~ndem as . func~ões do 2º e 30 of– ficws do Regzsto Cn•il de Nascimentos e Obitos. da 1ª circumscrivcão judi– c~aria da comarca da capital. A Assembléa Legislativa estatue e eu sancciono a seguinte lei : A:t. 1° - Ficam_ eq1:1iparadas, em dimensão e po– pulaçao, as áreas t~rntorrnes do 2° e 30 officios do Re– gi~-to Civil de Nascimentos e Obitos da primPira (lª) rircumscripção judiciaria da comarca da capital sob a rtxacão dos seguintes limites · •
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