Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
,. • do, um auxilio de sessenta contos de réis (60 :000S000), no exercicio vigente. Art. 2º - Esse auxilio serâ applicado na manu– tenção do orphanato, do hospital, do estabelecimento agricola, do ambulatorio e da escola normal rural, de iniciativa e direcção da referida sociedade, na mencio– nada cidade de Santarém. Art. 3º - Fica aberto o respectivo credito pela ver– ba "DIVERSAS DESPESAS", consignação "AUXI– LIOS", supplementar ao orçamento do exercicio vigen– te, para occorrer ao devido custeio . Art. 4º - Revogam-se as disposições em con– trario . o secretario geral do Estado assim a faça exe- cutar. Pa lacio do Governo do Estado do Pará, 31 de ou- tubro de 1936 . JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado Oswaldo Orico, Secretario Geral LEI N. 56 - DE 3 DE NOVEMBRO DE 1936 Regulariza a liquidação annual · das percentagens a que têm direito os exactores e escrivães das reparti– ções arrecadadoras no interior do Es– tado. A Assembléa Legislativa estatue e eu sacciono a seguinte lei : Art. 1. 0 - Na arrecadação das rendas do Estado, pelas exactorias do interior, os exactores, no fim de cada exercicio fin anceiro, verificarão pelo balanço ge. ral, na r ecapit ulação das r endas arrecadadas e das percentagens mensalmente recebidas e calculadas, nos t ermos do ar t . 1°, paragrapho unico, do decreto n . 849, de 21 de janeiro de 1933, o quanto ainda lhes fôr devido e aos escrivães, pelo excedente dos calculos feitos se– gundo a tabella respectiva, no computo total da arre– cndação annual. descontando-o desrle logo, se houver
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