Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
-- ··-- ---- ' 102 LEI N . 54 - DE 31 DE OUTUBRO DE 1936 Autoriza a concessão de um .au– xilio de quinze contos de réis (15 :000$000). á Congregação dos Pa– dres da Sagrada Familia, das Fre– guezias de Mazagão, Macapá e Mon– tenegro, neste Estado , para a cate- chese dos selvi colas. A Assembléa Legislativa estatue e eu sancciono a seguinte lei : Art . 1 o - Fica o Governador do Estado autcrizado a conceder á Congregação dos Padres da Sagrada Fa– milia, domiciliada nas freguezias de Mazagão, Macapá e Mont enegro, neste Eõtacto, um auxilio de quinze con– tos de réis (15 :000$000) a ser applicado nos serviços da catechese dos s~lvicolas, a cargo da referida Congre– gação. ,1,·t. 3º - Revogam-se as dil;posições em con– trario . O secretario geral do Estado assim a faça exe– cutar . Palacio do Governo do Estado do Pará, 31 de ou– tubro de 1936. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado Oswaldo Orico, Secretario Geral LEI N. 55 - DE 31 DE OUTUBRO D~ 1936 Concede um auxilio de sessenta contos de réis (60:000$000), no orça– me!ito vigente, á Associação das Ir– mas Clarissas, da cidade de Santa – rém, neste Estado . A Assemb!-éa Legislativa estatue e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1 °- Fica concedido á Assod ação das Irmãos C:Iarissas, sociedade de .personalidade juridica r econhe– ç1da, domiciliada na cidade de Santarém, neste Esta- ,,
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