Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

lUU - Art. 2º - Uma parte do fundo de educação 1,erá obrigatoriamente, em cada exercicio financeiro, a se– g·uinte applicação: a) cincoenta contos de réis (50:000$000) para o Instituto de "Assistencia Social de Cutijuba" , devendo sem empregados exclusivamente na colonia reformato– ria de menores abandonados e delinquentes mantida por esse Instituto; b) cincoenta contos de réis (50 :000$000, em par– tes iguaes, aoGymnasio Paraense e á Escola Normal do Pará, em substituição da receita oriunda das taxas es– colares, actualmente cobra,das nesses educandarios e l·espectivos cursps de adaptação, pelo Governo do Es– tado, taxas essas que ficam extinctas. a partir da data da execução desta lei, só estando os estudantes sujeitos á sellagem commum das petições ou requerimentos de matriculas, de inscripção a exames ou de qualquer cer– tidão . Paragrapho unico. As importancias a que se re– fere a alinea b) deste artigo, serão applicadas, a crite– rio das directorias, préviament e autorizadas pelo Go– verno, na compra e refórma do material escolar, na consevação e ampliamento dos ~stabelecimentos, em auxilios aos estudantes reconhecidamente pobres nas despesas com a solennidade da coll'ação de gráo, i~clu– sivé o quadro de formatura , e nas demais providencias necessarias á bôa marcha dos trabalhos e sua melhor efficiencia pedagogica. Art. 3° - As importancias assim concedidas serão entregues em duodecimos, até o dia quinze ( 15) de cada mez! devendo a respec~iv~ appJicação ser justifi– cada no fim de cada exercício financeiro perante a Di– rectoria Geral da Fazenda. Art . 4° - Até que por lei seja dnda applicacão es– pecial, a parte da receita do fundo de educacãÔ exce– dente da quantia de cem contos de réis (100 :ÔOOSOOO) de que trata o _art. 2°, será applicada na manutençã~ f> no . desenvolv1me1:t o ?º s~stema educativo, devendo as le_1s orr.amentanas mc1ml-a na rE'rcentagem esta– belecida nr::~ § 2°, do ar_t. 74, d~ Constituição do Estado. Art: iJ :-- E5ta !e1entrara em execução a primeiro (1º) de 3ane1ro de mil novecentos e t r inta e sete (1937) . " ' 1 z 1

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