Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

o 2° - •Titulos t.ranslativos de propriedade in1rnovel. inclusivé embarcações; 3º - Arrematação de terras devolutas; 4º - Termos ou contractos de fi.ança, lavrados pe– rante qualquer autoridade ou repartição publica esta– dual ou municipal; 5° - Titulas de deposito judicial; 6º - Contractos de qualquer natureza, lavrados em repartições publicas_ estadual. ou municipal; 7º - Inscripção de firma individual na Junta Commercial. Art. 2º - Revogam-se as disposições em con– t.rario. O secretario geral' do Estado assim a faça exe- cutar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 31 de ou- tubro .de 1936. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado Oswaldo Orico, Secretario Geral LEI N. 52 - DE 31 DE OUTUBRO DE 1936 Constitue o fundo de Educação e dá applicação especial a urna parte desse fundo. A Asesmbléa Legislativa estatue e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1 ° - Fica constituído o fundo de educação a que se refere o art. 74, § 3°, da Constituição Politica do Estado. P.aragrapho unico. A receita proveniente da ven– da, concessão, locação_ou aforamento de terras do pa– lrimonio do Estado, deduzida a importancia necessa– ria para a conservação das mesmas, será destinada a esse fundo, comprehendendo-se neste dispo~itivo todo 0 contracto relativo ao uso, goso ou exploração dos bens economicos existentes nas terras, ou no respecti– vo sub-sólo, ainda quando não sejam estas o objecto directo ao contracto.

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