Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
TABELL& N. te Vonclmentos do pessoal do Departamenlo de ~lstenéla Publica NS. CATHEGORIAS 1 Dircctor - medico.......... .. .. 1 t. 0 ::is<istentc-mcàico, ....... . . . 5 Medicas assistentes .. .......... . 1 Administr,dor- •contador ....... . 1 Aln1ox.1rifc auxili.1r de cscript::i. 1 Anunucnsc-,1rchi\'i~1.1 . ........ . li Auxiliares ac,1dcmicos....... .. . 9 Enfermeiro~ externos ......... . . 2 "arteiros .... . . .. ..... ......... . l Comi11uo ....................... . 1 C:h::iutT ur-chefe mcchanico..... . Ci Ch;iufTcurs. .. ................... . 3 Scrvent~s . .............. . VENCIMENTOS Ordmndo Gralljicação 12:000SOOO 6:000SOOO S:OOOSOOO 4:000sono 6:-IOOSOOO 3:200:SOOO 6:0UU:S000 3:t,00S000 2:soo:rnoo 1:4oosooo '.1:8UOSOOO 1 :400$1100 1:200S0GO 3:G00S000 2:400$000 1:200~()00 2:000~000 1 :OOll~OOO 4:200$000 3:6011$0.J0 2:400:3000 TOTAL 18·000SOOO 12:000~000 48:000$000 9:oou::;ooo 4:200SOl!O 4:200SOOO i:200s000 82:40(1$000 7:200$000 3:0008000 4::100$000 :.! 1:600SOOO 7:200$000 -- tiS:200$000 O secreta rio geral do fatado assim o faça execu tar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 26 de outubro de 1936. JOSE' C. DA GAMA MALC.HER, Governador do Estado Oswaldo Ori'JO, Secretario Geral LEI N. 50 - DE 26 DE OUTUBRO DE 1936 Concede á "Casa de saude Marl– tima do Pará" um auxilio de dezoito contos de réis. A Assembléa Legislativa estatue e eu sancciono a f;eguinte lei: Art. 1 ° - Fica concedido á "Casa de saude :Mari– tiP,a c"o Pará" um auxilio na importancia de d_ezoito contos ele réi,; (18:000$000), pagavel em prestaçoes de um conto e quinhento~ mil réis (1 :500S000) ~ensa1:,s, no anno de 1937, que correrá pel~ sub-cons1gnaçao "AUXILIOS", da verba "EVENTUAES", do orçamento para 1937 .
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