Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

, f 1 1 j 1 l r r Art. l.º - Os funccionarios que estiverem em gozo de licença-premio ficarão, automaticamente, reinves– tidos nas funcções de seus cargos, logo que termine o prazo da mesma, ainda que este se exgotte €m periodo de férias regulamentares. Parngrapho unico. O cidadão que substituir o funccionario licenciado perceberá remuneração, so– mente até o dia em que o substituído fôr reinvestido das funcções do cargo. Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições em con- trario. . O secretario geral do Estado assim a faça exe– cutar. Palacio dQ Governo do Estado do Pará, "19 de' agos– to de 1936. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado Oswaldo Orico, Secretario Geral LEI N. 24 - DE 31 DE AGOSTO DE 1936 Autoriza o Poder Executivo a ad– quirir um terreno, que será cedido ao Governo da União, para que nelle seja edificado um predio destinado a receber modernas installações· de ra– dio automaticas, e abre o credito ne– cessario para essa acquisição. A Assembléa Legislativa estatúe e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1. 0 - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do n. IV do art. 17 da Constituição Federal, a dispender até a quantia de vinte e dois contos de réis (22:000$000), para adquirir um terreno, que será cedi– do ao Governo da União, para que nelle seja edifica_do o predio destinado a receber as .modernas installa~oes de radio automaticas, a serem inaug'uradas, na capital deste Estado, pela Directoria Geral dos correios e Te– legraphos.

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