Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
-8 LEI N. 22 - DE 18 DE AGOS'l'O DE 1936 Autoriza o Poder Executivo a ad– quirir immoveis para a installação de escolas, e manda applicar nessas acquisições a importancia de ..... . 690 :092$600, em deposito no Banco do Brasil. . A Assembléa LegÚjlativa estatúe e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1. 0 - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do n. IV do art. 17 da Constituição Federal, a adquirir predios para nelles installar escolas, ou ter– renos para receberem edificações com o mesmo des- tino_ · Art. 2. 0 - Será applitada nessas acquisiçôes a im– portancia de seiscentos e noventa contos noventa e dois mil e seiscentos réis (690:092$600), em deposito no Banco do Brasil, e proveniente da execução do De– creto Federal n. 23.829, de 5 de f:vereiro de 1934, que · estabeleceu e regulamentou o accordo com os -credores dos emprestimos externos do Estado. Art. 3. 0 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4. 0 - Revogam-se as disposições em con– trario. O secretario geral do Estado assim a ·taça exe– cutar. . ... Palacio do Governo do Estado do Pará, 18 de agos- to de 1936. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado oswaldo Orico, Secretario Geral LEI N. 23 - DE 19 DE AGOSTO DE 1936 Dispõe sobr~ o termino do prazo da licença-premio, aos funccionarios publicas, no período de férias regula– mentares. ~ Assembléa Legislativa estatúe e eu sancciono a seguinte lei : ., ~
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