Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

uuzentos mil réis (l:200S000) annuaes, a contar de 1. 0 de janeiro de 1936. Art. 2. 0 - As despesas com os respectivos creditos e pagamento correrão pela verba EVENTUAES. Art. 3. 0 - Revogam-se as disposições em con– trario. O secretario geral do Estado assi~, a faça exe– cutar. Palacio do Governo do Estado do Parâ, 17 de agos– to de 1036. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estago Oswaldo Orico, Secretario Geral LEI N. 21 - DE 18 DE AGOSTO DE 1936 Regulariza os ·vencimentos do di– rector aposentado da Secretaria do extincto -Senado, Ca.,·los Infante âe Castro. A Assembléa Legislativa estatúe e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1. 0 - Ficam regularizados os vencimentos do director aposentado d.a Secretaria cio extincto Senado, Carlos Infante de Castro, pelo restabe~ecimento da in– tegralidade dos mesmos, comprehendidas todas as gra– tificações por elle percebidas quando em actividadc, nos termos das disposições combinadas dos arts. 7. 0 , let– tra b) e 9. 0 do decreto n. 64, de 24 de dezembro de 1930, em vigor na data do acto que o aposentou. Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições em con– trario. o secretario geral do Estado assim a faça ex€' cutar. Palacio dg Governo do Estado do Pará, 18 de agos- to de 1936. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado Oswaldo Orlco, Secretario Geral

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