Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
' Art. 7.º - O quadro de funccionarios do Departa– mento de Assistencia Publica do Pará fica assim cons– tituido: um (1) director medico, com a gratüicação an– nual de dezoito contos de réis (18:000$000) ; um (1) primeiro assistente medico, com os vencimentos an– nuaes de doze contos de réis (12:000$000) ; cinco (5) assistentes medicas, cada um com os vencimentos an– nuaes de nove contos e seiscentos mil réis (9 : 600$); um (1) administrador-contador, com os vencimentos an– nuaes de nove contos de réis (9 : 000$000); um almoxa– rife auxiliar de escripta, com os vencmentos annuaes de quatro contos e duzentos mil réis (4 :200$000); um (1) amanuense-archivista, com os vencimentos an– nüaes de quatro contos e du2lentos mil réis ( 4 : 200$); seis (6) auxiliares-academicos, cada um com a gratifi– caçbo annual de um conto e duzentos mil réis (1: 200$); nove (9) enfermeiros externos e dois (2) porteiros, ca– da um com os vencimentos annuaes de tres contos e seiscentos mil réis (3 :600$000); um (l) continuo, com os vencimentos de tres contos de réis (3:000$000) · trcs (3) serventes, cada um conf os vencimentos an~uaes de dois contos e quatr?centos mil réis (2 :400$000) ;· um (1) chauffeur-1necaruco-chefe, com os vencimentos annuaes de quatro contos e duzentQs mil réis ( 4: 200$) ; seis (6) chauffeurs, cada um com os vencimentos an– nuaes de tres contos e seiscentos mil réis (3: 600$000). Paragrapho unico. Serão conservados no "Depar– tament o de Assistencia Publica" todos os funccim1a– rios do "Serviço de Assistencia", ficando assegurado aos mesmos o direito ás respectivas promoções. Art. 8. 0 - O Poder Executivo, nos termos da Iettra g, do artigo 42, da Constituição Polit ica do Estado, ex– pedirá, de accordo com o disposto nesta lei, o regul"a– mento do Departamento de Assistencia Pública do Pará. . Art_. 9. 0 - Esta lei 'en t rará em vigor a primeiro (l.º) de Ja_neITo de 1937, salvo quanto ao dispositivo do arti– go sexto (6. 0 ) , que vigorará desde a sua publicação. _Ar t . 1. 0 - Revogam-se as disposições em con– t rario.
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