Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

Secretaria Geral do Estado, ficando extincto o actual Serviço de Assistencia Publica. Art. 2. 0 - O Departamento, como orgão technico do Governo, tem por finalidade estudar e resolver, de accordo com as necessidades e possibilidades do Esta– do, os problemas l'<>Caes de a,ssistencia medica, hospita– lar e social, aos indivíduos necessitados e enfermos. _Art. 3. 0 - S ão a ttribuições do Departamento ora creado: a) a prestação de soccorros medicas de urgencia, nos casos de accidenbes, crimes ou molestias subitas, occorridos na capital do Estado, nos seus suburbios e arrabaldes, e nas localidades visinhas; b) o tratamento m edico de enfermos necessitados, em dispensarios officiaes e nas instituições particula– res subvencionadas pelo Governo; e) remoção e o internamento de enfermos indigen- tes nos hospitaes officiaes ou particulares subvencio- nados pelo Governo; d) a a ssistencia aos desamparados , aos cegos, aos invalidos e incuraveis, n~ institutos em que estiverem recolhidos; e) a assistencia aos psychopatas. Paragrapho unico. Os casos de doenças infecto– contagiosas de notificaçã o compuls01•ia permanecerão sob a alçada da Directoria Geral da Saúde Publica. Art. 4.º - Ficam subordinados ao "Departamento" todos os serviços, estabelecimentos e institutos offi– ciaes, que por suas naturezas e finalidades, constitue~ orgãos de assis tencia medica e social. Art. 5.º - Ao Departamento cabe ainda a funcção de auxiliar, orienta r e fisca lizar as instituições parti– culares de assis t encia m edica e socia l, subvencionadas pelo Goverho do Estado. Art. 6. 0 - O Poder Executivo fará construir nesta capitar o "Hospita_l de Prompto Soccorro" , ficando para esse effeito auton ~ado a adquirÍl" os immoveis que se tornarem n ecessanos, nos termos do n . IV, do a rtigo 17 da cons tituiçã o Feder a l . ' . Paragrapho un1co. P a ra os fins previst os n este artigo, o Governo do Estado dispender á a t é a q u a n t ia el e quin h entos contos de r éis (500: 000S000) , p odendo. para isso , faze r as n eessarias opera<;õPs de c redit o.

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