Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
" ' .. • 55 :Art. 3. 0 - RevogaII1-se as disposições em con– trario. O secretario geral do Estado assim a faça exe– cutar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 13 de ou– tubro de 1936. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado oswaldo Orico, Secretario Geral LEI·N. 46 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1936 Dispõe sobre a concessão de licen– ça aos magistrados do interior, para tratamento de saúde. A Assembléa Legislativa estatúe e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1. 0 - O presidente da Côrte de Appel!ação concederá licença aos magistrados do interior, para tratamento de saúde, com direito á percepção do orde– nado, até o limite de dois (2) annos, em parce1las trl– mestraes, quando a enfermidade de que sejam acom– mettidos necessite tratamento na capital. Paragrapho unico. A' concessão ou prorogação da licença precederá exame medico na pessôa do requeren– te, realizado na Directoria Geral da Saúde Publica, com a assistencia do procurador geral do Estado. Art. 2.º - Revogam-se as disposições em con– trario. O secretario geral do Estado assim a faça exe- cutar. Palacio do Governo do Estado elo Pará, 13 de ou- tubro de 1936. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado Oswaldo Orico, Secretario Geral
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