Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

... 1 ' -34 - oleaginosas, que pretende installar na villa de Porto de Mós, município do Xingú. Paragrapho unico. o prazo da isenção em apreço será dilatado para cinco (5) annos, si o concessionaria houver installado a mesma usina dentro do primeiro (1.º) anno da pvesente concessão. Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições em con– trario. O secretario geral do Estado assim a faça exe– cutar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 13 de ou– tubro de 1936. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado Oswaldo Orico, Secretario Geral LEI N. 45 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1936 Restabelece os vencimentos do 1. o official da lnspectoria de Castanhaes do Estado, Francisco Ferreira de Mel– lo, e abre o credito necessario ao pa– gamento das despesas oriundas des– se restabelecimento. A Assembtéa Legislativa estatúc e eu sancciono a seguinte lei : Art. l.º - Ficam restabelecidos, no vigente exerci– cio financeiro, na quantia de setecentos mil réis .... (700$000), a contar do dia primeiro de janeiro do cor– rente anno, os vencimentos mensaes do l.º official da Inspectoria de Castanhaes do Estado, sr. Francisco Ferreira de Mello. Art, 2.º - Fica aberto, na sub-consignação - "Ins. pectoria de C.astanhaes" - da consignação - "Dire– ctoria Geral de Obras Publica, Terras e Viação da verba - "Governo e Administração" - do orçam'ento em vigor, o credito supplementar de dois contos e qua. trocentos mil réis (2:400$000), para occorrer ás despe– sas com o pagamento da differença oriunda desse res– tabelecimento. _ ____,L __

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