Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
{ - 53 LEI N. 43 - DE 13 DE OUT'tJBRO DE 1936 Dispõe sobre o destino da parte variavel dos subsidias dos aeputados á Assembl,éa Legislativa do Estado. A Assembléa Legislativa estatúe e eu sancciono a seguinte lei : · Art. 1. 0 - A importancia descontada dos subsídios dos deputados, na conformidade do art. 9. 0 , paragra– pho unico, da Constituição Política do Estado, rever– terá, em partes iguaes, em beneficio do Hospital Marí– timo e do Hospital Veterinario, devendo o Thesouro do Estado effectuar mensalmente, nas condições sobre– ditas, a quem legitimamente represente as referidas instituições, a entrega do saldo da folha de pagamento dos membros da Assembléa LegisPativa. Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições em con– trario. O secretario geral do Estado assim a faça exe– cutar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 13 de ou– tubro de 1936. JOSE' C. DA GA..'\1:A MALCHER, Governador do Estado Oswaldo Orico, Secretario Geral LEI N. 44 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1936 Concede ao cidadão Michel Mello e Silva, isenção de impostos para a installação de uma usina para bene– ficiamento de sementes oleaginosas, na villa de Porto de Mós, município do Xingú. A Assembléa Legislativa estatúe e eu sancciono a seguinte lei : . Art. l.º - Fica concedida ao cidadão Michel Mello e Silva, isenção dos impostos estaduaes, exclusive os de exportação, pelo prazo de tres (3) a nnos, para a explo– ração de uma usina de beneficiamento de semente:i
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